IRPF 2021 tem regras divulgadas

A Receita Federal do Brasil divulgou nesta quarta-feira o regulamento para a entrega de Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda 2021, com o ano base de 2020. 




O prazo para a entrega vai de 1º de março até 30 de abril, deste ano. 

Devem declarar o Imposto de Renda:

Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020;

Quem recebeu rendimento isentos e não tributáveis superior a R$ 40.000,00 em 2020;

Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

Quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

Quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil

Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;

Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;

Quem recebeu auxílio emergencial em 2020 e, além das parcelas, tiver recebido 22.84

Quem precisar devolver o valor do auxílio emergencial poderá fazer a transferência com um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). O boleto será gerado pelo próprio programa do Imposto de Renda, junto com o recibo da declaração.


Comentários