IRPF 2021 tem regras divulgadas
A Receita Federal do Brasil divulgou
nesta quarta-feira o regulamento para a entrega de Declaração Anual de Ajuste
do Imposto de Renda 2021, com o ano base de 2020.
O prazo para a entrega vai de 1º de março até 30 de abril, deste ano.
Devem declarar o Imposto de Renda:
Quem recebeu rendimentos tributáveis
acima de R$ 28.559,70 em 2020;
Quem recebeu rendimento isentos e
não tributáveis superior a R$ 40.000,00 em 2020;
Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a
R$ 40 mil no ano passado;
Quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de
capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à
incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de
futuros e assemelhadas;
Quem teve, em
2020, receita bruta em valor
superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
Quem tinha,
até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a
propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor
total superior a R$ 300 mil
Quem passou
para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se
encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;
Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda
de imóveis residenciais cujo produto da venda
seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no
prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
Quem recebeu auxílio emergencial em 2020 e, além das parcelas, tiver recebido
22.84
Quem precisar devolver o valor do auxílio emergencial poderá
fazer a transferência com um Documento de Arrecadação de Receitas Federais
(Darf). O boleto será gerado pelo próprio programa do Imposto de
Renda, junto com o recibo da declaração.

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